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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Páx. 42604

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3250/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 3250/2015

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 862/2014 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Eduardo García-Zabarte Freire

Advogado: Álvaro Hinrichs Álvarez

Procurador: Juan Lage Fernández-Cervera

Recorridos: Fogasa, Fundação Equidad y Empleo

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3250/2015 desta secção, seguido por instância de Eduardo García Zabarte Freire contra Fogasa e Fundação Equidad y Empleo sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo: ter por desistido a Eduardo García-Zabarte Freire, parte recorrente em suplicación nestas actuações, e declarar a firmeza da resolução de data 23 de março de 2015 ditada pelo Julgado do Social número 3 (reforço) de Vigo nos seus autos número 862/2014.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e uma vez firme expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Faz-se-lhes saber às partes que contra esta resolução poderão interpor no prazo de cinco dias recurso de revisão ante esta sala, com a advertência de que de não ter a condição de trabalhador ou beneficiário da Segurança social deverá acreditar, ao tempo de interpor-se, o ingresso na conta de depósitos e consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552 0000 31 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano) da quantidade de 25 euros».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à Fundação Equidad y Empleo, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de outubro de 2015

Letrada da Administração de justiça