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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Páx. 42602

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4463/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 4463/2014

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 460/2013 Julgado do Social número 3 de Lugo

Recorrente: Sabico Seguridad, S.A.

Advogada: Susana Pérez Osuna

Recorridos: Fogasa, Esabe Vigilancia, S.A., José Benito Rodríguez López, Carlos Pereira Quintas, Matías Vila López

Advogados: Fogasa, Manuel Naval Penin

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de Justiça desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4463/2014, seguido por instância de Sabico Seguridad, S.A. contra Fogasa, Esabe Vigilancia, S.A., José Benito Rodríguez López, Carlos Pereira Quintas, Matías Vila López, sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: desestimando o recurso de suplicación interposto pela entidade mercantil Sabico Seguridad, sociedade anónima contra a Sentença de 30 de junho de 2014 do Julgado do Social número 3 de Lugo, ditada em julgamento seguido por instância de José Benito Rodríguez López, Carlos Pereira Quintas e Matías Vila López contra a recorrente, a entidade mercantil Esabe Seguridad sociedade anónima e o Fundo de Garantia Salarial, a Sala declara-a firme.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2015

A letrada da Administração de justiça