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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Páx. 42459

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (407/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento 407/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Rosende Mallo contra Frutas Rias Baixas, S.L., se ditou a seguinte sentença cuja resolução diz literalmente:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Roberto Rosende Mallo contra Frutas Rias Baixas, S.L., devo condenar e condeno a empresa Frutas Rias Baixas, S.L. a abonar ao candidato a soma de 2.564,49 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação, o 18 de abril de 2012, até a presente resolução, e os juros do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) desde esta resolução até o completo pagamento.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á ater ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso».

Para que sirva de notificação em legal forma a Frutas Rias Baixas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2015

A secretária judicial