Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Páx. 42460

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (702/2015 e acumulado 796/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Diego Sanmartín Barcia contra o Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento/demissões em geral 702/2015 e acumulado 796/2015, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar o Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 17.11.2015 às 9.30 horas, na planta baixa, sala 1, edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Neste julgado está à sua disposição a demanda e pode consultar todo o actuado. No acto de julgamento deverá achegar os seguintes documentos: recibos xustificativos de aboamento de salário correspondentes ao candidato, os documentos de cotação à Segurança social, boletins de cotação TC-1 (boletim de cotação ao regime geral da Segurança social) e TC-2 (boletim de cotação à Segurança social), relação nominal de trabalhadores regime geral, correspondentes ao período reclamado e contrato de trabalho do candidato subscrito com a demandada.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación ao Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2015

A secretária judicial