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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Páx. 42446

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1952/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 1952/2014

Julgado de origem/autos: Segurança social 401/2012 Julgado do Social número 1 de Pontevedra

Recorrentes: María Pilar Redondo Peña, Tatiana Paula Estévez Pérez, Sonia Villadeamigo Lago

Escalonado social: María Begoña García Suárez

Recorridos: Serviço Público de Emprego Estatal, Estação de Servicios Viropar, S.L.

Estação de Servicio Viropar, S.L.

Advogado: Serviço Público de Emprego Estatal

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación 1952/2014, seguido por instância de María Pilar Redondo Peña, Tatiana Paula Estévez Pérez, Sonia Villadeamigo Lago contra a empresa Serviço Público de Emprego Estatal e Estação de Servicio Viropar, S.L., sobre reintegro de prestações, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: desestimando o recurso de suplicación interposto por María dele Pilar Redondo Peña, Sonia Villadeamigo Lago e Tatiana Paula Estévez Pérez contra a Sentença de 2 de janeiro de 2014 do Julgado do Social número 1 de Pontevedra, ditada em julgamento seguido por instância das recorrentes contra o Serviço Público de Emprego Estatal e Estação de Servicio Viropar, S.L., a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Estação de Servicio Viropar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2015

A letrada da Administração de justiça