Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 2150/2015
Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 11/2015 Julgado do Social número 2 de Ferrol
Recorrente: Fogasa
Advogado: Fogasa
Recorrida: María Ángeles Fernández López
Advogado: Antonio Grandal Galinha
Recorrida: Buma Galiza, S.L.
Casación em unificação de doutrina: 360/2015
Recorrente: Fundo de Garantia Salarial
María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 2150/2015 desta secção, seguidos por instância do Fundo de Garantia Salarial contra a empresa Buma Galiza, S.L. e María Ángeles Fernández López, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação. María Isabel Freire Corzo. Na Corunha o 14 de outubro de 2015. O anterior escrito subscrito pelo advogado do Estado, em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial, une ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, perante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala, e deverão acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações. Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal. A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações. Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 2 de Ferrol que contra a resolução desta sala recorreu-se em casación para unificação de doutrina. Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso. Acordo-o e assino-o. Dou fé. Letrada da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Buma Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de outubro de 2015
Letrada da Administração de justiça