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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Páx. 42207

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDITO (45/2015).

No presente Rolo Civil número 45/2015, dimanante do procedimento ordinário número 867/2013 do Julgado de Primera Instância número 5 de Pontevedra, seguido por instância de Amanda de Jesús Collazos Narváez, face a Neptali Encizo Ramírez, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Magistrados: Francisco Javier Menéndez Estébanez, Manuel Almenar Belenguer e María Begoña Rodríguez González.

A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, constituída pelos magistrados expressados com anterioridade, ditou.

Em nome do Rei.

A seguinte:

Sentença número 60.

Pontevedra, 16 de fevereiro de 2015.

Visto o recurso de apelação interposto contra a sentença pronunciada no julgamento ordinário sobre privação de pátria potestade seguido com o número 867/2013 ante o Julgado de Primera Instância número 5 de Pontevedra, sendo apelantes tanto a candidata Amanda de Jesús Collazos Narváez, representada pela procuradora Sra. Cochón Castro e assistida pelo letrado Sr. Cao Arguello, como o Ministério Fiscal, e apelados, a respeito do primeiro recurso, o demandado Neptali Encizo Ramírez, declarado em rebeldia, e o Minsterio Fiscal, e a respeito do segundo recurso, a candidata Amanda de Jesús Collazos Narváez, representada pela procuradora Sra. Cochón Castro e assistida pelo letrado Sr. Cao Arguello, e o Ministério Fiscal. É palestrante o magistrado Manuel Almenar Belenguer. Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

A sala decide que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto por Amanda de Jesús Collazos Narváez, representada pela procuradora Sra. Cochón Castro, contra a sentença pronunciada o 24 de outubro de 2014 pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, que se confirma na sua integridade.

Não tem lugar a fazer expressa imposição das custas desta alçada.

Assim, por esta sentença, julgando definitivamente na instância, o pronuncia, manda e assina a sala constituída pelos magistrados expostos à margem».

Seguem as rubricas. Certificar.

E encontrando-se o supracitado demandado Neptali Encizo Ramírez, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e remeta-se ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito com o fim que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 10 de abril de 2015

A secretária judicial