No presente Rolo Civil número 45/2015, dimanante do procedimento ordinário número 867/2013 do Julgado de Primera Instância número 5 de Pontevedra, seguido por instância de Amanda de Jesús Collazos Narváez, face a Neptali Encizo Ramírez, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Magistrados: Francisco Javier Menéndez Estébanez, Manuel Almenar Belenguer e María Begoña Rodríguez González.
A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, constituída pelos magistrados expressados com anterioridade, ditou.
Em nome do Rei.
A seguinte:
Sentença número 60.
Pontevedra, 16 de fevereiro de 2015.
Visto o recurso de apelação interposto contra a sentença pronunciada no julgamento ordinário sobre privação de pátria potestade seguido com o número 867/2013 ante o Julgado de Primera Instância número 5 de Pontevedra, sendo apelantes tanto a candidata Amanda de Jesús Collazos Narváez, representada pela procuradora Sra. Cochón Castro e assistida pelo letrado Sr. Cao Arguello, como o Ministério Fiscal, e apelados, a respeito do primeiro recurso, o demandado Neptali Encizo Ramírez, declarado em rebeldia, e o Minsterio Fiscal, e a respeito do segundo recurso, a candidata Amanda de Jesús Collazos Narváez, representada pela procuradora Sra. Cochón Castro e assistida pelo letrado Sr. Cao Arguello, e o Ministério Fiscal. É palestrante o magistrado Manuel Almenar Belenguer. Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.
A sala decide que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto por Amanda de Jesús Collazos Narváez, representada pela procuradora Sra. Cochón Castro, contra a sentença pronunciada o 24 de outubro de 2014 pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, que se confirma na sua integridade.
Não tem lugar a fazer expressa imposição das custas desta alçada.
Assim, por esta sentença, julgando definitivamente na instância, o pronuncia, manda e assina a sala constituída pelos magistrados expostos à margem».
Seguem as rubricas. Certificar.
E encontrando-se o supracitado demandado Neptali Encizo Ramírez, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e remeta-se ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito com o fim que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 10 de abril de 2015
A secretária judicial