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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Páx. 42209

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (64/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 64/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Umivale Matepss nº 15 contra Trasdega Noroeste, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, José Duarte Villar, Tesouraria Geral da Segurança social sobre segurança social, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença:

A Corunha, 1 de outubro de 2015.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 64/2014, em que são parte neste, de um lado como candidata Mútua Umivale Matepss nº 15, representada pelo letrado Lorenzo Sabell Peláez segundo consta acreditado em autos, e como demandados Trasdega Noroeste, S.L. que não comparece apesar de ser citada em legal forma (BOP); José Duarte Villar, representado pela letrada Lourdes Castelo Sesar em virtude de poder apud acta cuja cópia consta unida às actuações; Tesouraria Geral de la Segurança social e Instituto Nacional da Segurança social que comparecem ambas representadas pelo letrado Ángel Fernández Quintas, sobre segurança social, pronunciou em nome de S.M. Ele Rei, a seguinte sentença.

Decido:

Que, estimando a demanda interposta pela Mútua Umivale contra os demandados INSS, TXSS, José Duarte Villar e Trasdega Noroeste, S.L., devo condenar e condeno a empresa codemandada, como responsável por infracotización, a abonar à mútua candidata 47.197,69 €, declarando a responsabilidade subsidiária do INSS e TGSS em caso de insolvencia empresarial, com absolución de José Duarte Villar.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Trasdega Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 9 de outubro de 2015

A secretária judicial