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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Páx. 42206

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDICTO (388/2009).

Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, por este edicto anúncio:

Neste procedimento seguido por instância de Recreativos Mafari, S.L. contra Alberto Porto Tizado se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 134/2015.

Pontevedra, 16 de setembro de 2015.

Vistos por Juan Carlos Carvalhal Paradela, magistrado juiz em comissão de serviços no Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra e o seu partido, por abstenção do seu magistrado juiz titular, os autos de julgamento ordinário seguidos com o número 388/2009, sobre resolução de contrato e reclamação de quantidade entre as partes arriba referidas, representadas e defendidas pelos procuradores e letrados assim mesmo assinalados, e constando como…

Parte dispositiva:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda deduzida pelo procurador Sr. Sanjuán Fernández, quem actua em nome e representação de Recreativos Mafari, S.L. contra Alberto Porto Tizado e, em consequência, declaro a resolução dos contratos de 24 de abril de 2007 e 18 de julho de 2007, e condeno a Alberto Porto Tizado a pagar a Recreativos Mafari, S.L. a quantidade de vinte e oito mil novecentos noventa e três euros com sessenta e três céntimos de euro (28.993,63 €), junto com os juros assinalados no fundamento jurídico terceiro, assim como a devolução a Recreativos Mafari, S.L. de uma cafeteira Bravo 2 grupos electrónica N/S 10042592, um muíño de café Capriccio Gris A N/S 10042258, um muíño gris metal 1 220 V N/S 45574, um espremedor M-1 top gris platino N/S 3388 e uma torradora de pan TP-10 N/S 200600085, e com imposición de custas à parte demandada.

Ao encontrar-se o dito demandado, Alberto Porto Tizado, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 6 de outubro de 2015

A secretária judicial