Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 109/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Fatiha Miltani contra Hostelería Corunhesa AGOI3, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 4 da Corunha
Reforço
Sentença 456/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 109/2013
Candidato: Fatiha Miltani
Escalonado: Sr. Pousa Merens
Demandada: Hostelería Corunhesa AGOI3, S.L.
Letrado:
Fogasa
Sentença nº 456/2015.
A Corunha, 8 de outubro de 2015.
Resolvo.
Estimo a demanda formulada por Fatiha Miltani contra Hostelería Corunhesa AGOI3, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 1.831,96 euros em conceito de salários devidos.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela não caberá nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
Para que conste e sirva de notificação a Hostelería Corunhesa AGOI3, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 8 de outubro de 2015
A secretária judicial