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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 3 de novembro de 2015 Páx. 42096

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (249/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 249/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Varela Corral contra Grupo Empresarial Lomba, S.L., Fundo de Garantia Salarial, administrador concursal de Grupo Empresarial Lomba, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

A Corunha, 1 de julho de 2015.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, una vez vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 249/2013, em que foram parte, de um lado, como candidato, Daniel Varela Corral, quem comparece com DNI 79330642-P, representado pelo letrado Secundino García Uzal, mediante poder apud acta que consta em autos e, como demandado, Grupo Empresarial Lomba, S.L., Fundo de Garantia Salarial e administrador concursal de Grupo Empresarial Lomba, S.L., com CIF B15652092, Q2819014H, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença,

Resolução.

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Daniel Varela Corral, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Grupo Empresarial Lomba, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 2.457,55 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais os juros legais correspondentes.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Empresarial Lomba, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 9 de outubro de 2015

A secretária judicial