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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 3 de novembro de 2015 Páx. 42094

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1475/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 1475/2014 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social contra Bicos de la Muralha, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y José Moraña Argibay, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos

Que estimando o recurso de suplicação interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Vigo, com data de 13 de novembro de 2013, em autos 736/2012, devemos revogar e revogamos a dita resolução e desestimar a demanda interposta por Mútua Gallega, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social número 201, absolvemos os demandado das pretensões da demanda.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

A Corunha, 9 de outubro de 2015