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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 3 de novembro de 2015 Páx. 42092

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3125/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3125/2014 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra Instituto Social da Marinha, Tesouraria Geral da Segurança social, Manuel Gómez Vilas, Antonio Figueira Davila (comunidade hereditaria), Joaquín Martínez González, Naviera Marítima de Arosa, S.A., Grupo Pérez, Naviera Charcategui Arrinda, sobre xubilación, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença do 18.3.2014, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra, em autos 207/2012, revogamos a sentença impugnada e, com desestimación da demanda reitora, absolvemos a demandado de todos os pedimentos conteúdos naquela.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Antonio Figueira Davila (comunidade hereditaria), Joaquín Martínez González, Naviera Marítima de Arosa, S.A., Grupo Pérez, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de outubro de 2015