Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 3 de novembro de 2015 Páx. 42090

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (5183/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 5183/2014

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 370/2013 Julgado do Social número 1 de Pontevedra

Recorrente: Santiago Arias Souto

Escalonada social: Daria Montenegro Ojea

Recorridos: Mármoles y Granitos Arturo Iglesias Pena, S.L., Juan José Iglesias Andrade

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5183/2014, seguido por instância de Santiago Arias Souto contra Mármoles y Granitos Arturo Iglesias Pena, S.L., Juan José Iglesias Andrade, sobre reclamação quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Desestimando o recurso de suplicación articulado por Santiago Arias Souto contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra, do 10.7.2014, nos autos nº 370/2013, instados pelo aqui recorrente contra a empresa Mármoles y Granitos Arturo Iglesias Pena, S.L. e Juan José Iglesias Andrade, confirmamos a resolução de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Juan José Iglesias Andrade, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em r/ Cartagena, 1, Silleda, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 8 de outubro de 2015

Letrada da Administração de justiça