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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 3 de novembro de 2015 Páx. 42088

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4216/2014).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicación 4216/2014-COM

Julgado de origem/autos: segurança social 1045/2012 Julgado do Social número 5 de Vigo

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 4216/2014-COM desta sala, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Serviço Galego de Saúde, Tesouraria Geral da Segurança social, Ader Recursos Humanos Empresa de Trabajo Temporária, Soluciones em Gestión de Trabajo Temporária ETT, S.L. (Solgest ETT, S.L.), Mútua Asepeyo, Mútua Fremap, Rosa María Della Porta Núñez, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada da Administração da Segurança social e da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra a sentença de 23 de maio de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, em processo tramitado por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo face a Luzia Della Porta Núñez, as empresas Ader Recursos Humanos ETT e Soluciones em Gestión Temporário ETT, S.L., ao Serviço Galego de Saúde, à Mútua Fremap, à Mútua Asepeyo, ao Instituto Nacional da Segurança social e à Tesouraria Geral da Segurança social, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

De acordo com o disposto nos artigos 203 e 204 da Lei da xurisdición social, deve dar-se o destino legal aos depósitos e consignações para recorrer efectuados pelas partes recorrentes. A mútua recorrente, conforme o artigo 235.1 da Lei da xurisdición social, deve abonar os honorários do letrado da demandada-impugnante do seu recurso com um custo de quinhentos cinquenta euros (550 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste e sirva de notificação em legal forma a Soluciones em Gestión de Trabajo Temporária, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de setembro de 2015

A secretária judicial