Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Páx. 41891

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2490/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 2490/2014-EV-A

Julgado de origem/autos: Segurança social 69/2013. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Balbino Ramírez González

Advogada: Patricia Rodríguez Marinho

Recorridos: Serviço Galego de Saúde, Instituto Nacional da Segurança social, Granitos do Alva, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales

Advogada: María Araceli Martínez de Araújo

Eu,ª M Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2490/2014 desta sala, seguido por instância de Balbino Ramírez González sobre acidente, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvemos que desestimando o recurso de suplicación interposto por Balbino Ramírez González contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em julgamento seguido pelo recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua Fremap e a empresa Granitos do Alva, S.L., ademais sob Serviço Galego de Saúde, a Sala a confirma integramente. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Granitos do Alva, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de setembro de 2015

A secretária judicial