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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Páx. 41889

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3168/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3168/2014-EV-A

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 717/2012. Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrente: Óscar Costas Blanco

Advogado: Enrique Jar Varela

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

Recorridos: Fogasa, Metalúrgica dele Deza, S.A, Pumade, S.A., Ibber Ingeniería y Gestión Industrial, S.L., Inasus, S.L., Construziona Galiza, S.L., Grupo Aurela, S.L., Auregon Proyectos Industriales, S.L., Grupo Noceda Rio Veintiuno, S.L., administrador concursal Pumade, S.A. (Álvaro Jaime Lois Puente), administração concursal Metalúrgica dele Deza, S.A. (Diego Luis Comendador Alonso)

Advogado: Ltdo. Fogasa, Roberto Vázquez Cid-fax Garrigues: 986 81 55 35 (Ibber, grupo Aurela, Auregon Proy, Grupo Noceda, Metar. dele Deza, Inasus), Construziona (Edito-DOG), Pumade, S.A. (pg. Lalín, 2000, 1, 36519 Lalín-Pontevedra), administração concursal (r/ Michelena, 23-1º dta., Pontevedra)

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3168/2014-EV-A desta secção, seguido por instância de Óscar Costas Blanco contra Fogasa, Metalúrgica dele Deza, S.A, Pumade, S.A., Ibber Ingeniería y Gestión Industrial, S.L., Inasus, S.L., Construziona Galiza, S.L., Grupo Aurela, S.L., Auregon Proyectos Industriales, S.L., Grupo Noceda Rio Veintiuno, S.L., administrador concursal Pumade, S.A. (Álvaro Jaime Lois Puente), administração concursal Metalúrgica dele Deza, S.A. (Diego Luis Comendador Alonso), sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Óscar Costas Blanco contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Pontevedra, em julgamento seguido por instância do recorrente contra Ibber Ingeniería y Gestión Industrial, S.L., Ingeniería de Fachadas Inasus, S.L., Metalúrgica dele Deza, S.A., Grupo Aurela, S.L., Grupo Noceda Rio Veintiuno, S.L., Auregon Proyectos Industriales, S.L., Construziona Galiza, S.L. e Pumade, S.L., a Sala a confirma plenamente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Construziona Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de setembro de 2015

A secretária judicial