Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Terça-feira, 27 de outubro de 2015 Páx. 41387

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de sentença (230/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 0000230/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Barral Santos contra Esabe Vigilancia, S.A., Forensic Solutions, S.L.P., administrador concursal, Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução, cuja parte dispositiva expressa:

«Admitindo integramente a demanda interposta por Santiago Barral Santos, contra Esabe Vigilancia, S.A, Forensic Solutions, S.L.P. e o Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandada Esabe Vigilancia, S.A. a abonar ao candidato a soma de 1.138,86 euros pelos conceitos assinalados no fundamento jurídico quarto desta resolução, mais o juro do artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; assim como ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata ata o limite máximo de 600 euros; e devo condenar e condeno a Forensic Solutions, S.L.P., na sua só condição de administradora concursal, a estar e passar pela supracitada declaração.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar do que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso (art. 191.2).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Essabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2015

A secretária judicial