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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Terça-feira, 27 de outubro de 2015 Páx. 41389

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (194/2015).

ETX execução de títulos judiciais 194/2015

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 484/2011

Sobre despedimento

Candidato: Pablo Fernández López

Demandados: Plantel Servicios y Obras, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 194/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Fernández López contra Plantel Servicios y Obras, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Providência da magistrada juíza Paula Méndez Domínguez

Em Santiago de Compostela o vinte de outubro de dois mil quinze.

Vista a suspensão acordada no dia de hoje do comparecimento assinalado para as 13.45 horas, assinala-se novamente para o próximo dia 19.11.2015 às 13.30 horas.

Sirva de citación a notificação da presente resolução e a correspondente publicação no Diário Oficial da Galiza.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 1 aberta no Banco Santander, S.A., conta nº 0049 3569 9200 0500 1274, devendo indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “30 social-reposición”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 social- reposición”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Plantel Servicios y Obras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2015

Letrada da Administração de justiça