Marinha García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 199/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Caminha Rubianes contra Portaboa, S.L. sobre ordinário, se ditou a resolução em cuja parte dispositiva se acorda:
Continuar a presente execução por modificar-se as circunstâncias que motivaram a suspensão, e continuar esta ata a completa satisfação da parte executante.
Acorda-se o embargo do direito de crédito que tenha Portaboa, S.L. a respeito de Imelfa e Hijos, S.L. no PÓ 303/2015, requerendo-se a supracitada empresa com o fim de que proceda a abonar a supracitada quantidade na conta de depósitos e consignações deste julgado até cobrir o montante pelo qual se despachou execução nas presentes actuações 2.589,96 euros de principal e 258 euros de juros e custas da execução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Portaboa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 6 de outubro de 2015
A secretária judicial