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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Terça-feira, 27 de outubro de 2015 Páx. 41384

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO de notificação de sentença (DSP 235/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento 235/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Alva Varela Argibay contra a empresa Acsa Administração de Fincas, S.L., sobre despedimento, foi ditada sentença com data 27.7.2015 com a seguinte parte dispositiva:

Estimo a demanda interposta por Alva Varela Argibay contra a empresa Acsa Administração de Fincas, S.L. e declaro improcedente o despedimento da trabalhadora candidata e, em consequência, condeno a empresa demandada a readmitila nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com o aboamento dos salários deixados de perceber ou, à sua escolha, o de uma indemnização de 13.041,62 euros (salvo erro aritmético); salário diário 43,36 euros).

A opção dever-se-á exercer mediante escrito ou comparecimento na secretaria deste julgado do social dentro do prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, em espera da sua firmeza. No suposto de não optar pela readmisión ou a indemnização, perceber-se-á que procede a primeira.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social, que se anunciará dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença. Com a interposición do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a recorrente deve consignar a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominación «Depósitos e consignações», com o número 5081, especificando a chave 65 ao se tratar de um recurso de suplicación.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável demonstrar, no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada, a quantidade objecto de condenação, se bem que pode proceder-se a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

E para que sirva de notificação em legal forma a Acsa Administração de Fincas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 5 de outubro de 2015

A secretária judicial