M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça de Bazarra Varela, letrado da Administração Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
Que no procedimento recurso de suplicação 1648/2015 desta secção, seguido por instância de Securitas Seguridad Espanha, S.A. sobre despedimento disciplinario, se ditou com data de hoje a seguinte resolução:
Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça M. Socorro Bazarra Varela.
Na Corunha, 6 de outubro de 2015.
Emprácese a M. Carmen Pena Moradeira com o objecto de que compareça por escrito de letrado ante a sala do social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegue cópias do supracitado escrito e designe um domicílio para notificações na sede da supracitada sala; deverá acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Notifique-se a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a M. Carmen Pena Moradeira, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 6 de outubro de 2015
A letrado da Administração de justiça