Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo extracto é o seguinte:
«Sentença: 63/2015.
Em Ponteareas, 5 de junho de 2015.
Vistos por Joaquín Yebra Pimentel Álvarez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, os presentes autos de procedimento ordinário número 300/2014, sendo candidato Nova Galiza Banco, S.A., representada pelo procurador José Antonio Fandiño Carnero, e assistida pelo letrado José Manuel Pampín García, e demandado Vanesa Jesús Sousa, declarada em rebeldia, e Juan Blanco Pérez, representado pelo procurador Francisco Zuñiga Caballero, e assistido pelo letrado Francisco Davila Solla.
Decido:
Que estimando integramente a demanda formulada pelo procurador José Antonio Fandiño Carnero, em nome e representação de NCG Banco, contra Vanesa Jesús Sousa, declarada em rebeldia, e Juan Blanco Pérez, representado pelo procurador Francisco Zuñiga Caballero, devo condenar e condeno os demandado a pagar à parte candidata a quantidade de 17.495,94 euros, devendo descontarse desta os 1.850 euros pagos uma vez produzido o encerramento de conta pelo codemandado, mais os juros moratorios pactuados e processuais prevenidos no fundamento jurídico terceiro. As custas processuais serão por conta dos demandado.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra esta podem interpor neste julgado recurso de apelação no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da sua notificação, do qual conheceria, se é o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro de Vanesa Jesús Sousa, estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação da sentença com data do 5.6.2015.
Em Ponteareas, 24 de setembro de 2015