Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Terça-feira, 27 de outubro de 2015 Páx. 41376

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de emprazamento (RCD 332/2015).

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación 1082/2014 desta secção, seguido por instância de Tesouraria Geral da Segurança social contra Inversiones Comodín, S.L., Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Noelia Muñoz Curras, Zury Edilma Benalcazar Paz sobre outros direitos laborais, foi ditada a seguinte resolução:

Diligência de ordenação da letrada da Administracion de Justicia M. Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 5 de outubro de 2015.

A anterior certificação da sentença de contraste alegada pela parte recorrente, expedida pelo Tribunal Superior de Justiça de Las Palmas, una-se.

Emprácense às demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, apresentando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, e acreditando a representação da parte se não constar previamente nas actuações.

Remeta-se edicto ao Diário Oficial da Galiza para o emprazamento de Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas e Zury Edilma Benalcazar Paz.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas e Zury Edilma Benalcazar Paz, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de outubro de 2015