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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Terça-feira, 27 de outubro de 2015 Páx. 41374

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2333/2014).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de Justiça desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 2333/2014 deste tribunal, seguidos por instância de José Manuel Díaz Dubra contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Tapiz Fogar, S.L., Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, sobre acidente de grau, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que, desestimando o recurso de suplicación interposto pelo letrado José Nogueira Esmorís, actuando em nome e representação de Jesús Manuel Díaz Dubra contra a sentença de data treze de dezembro de dois mil treze, ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, em autos 1066/2011 seguidos por instância da recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho e a empresa Tapiz Fogar, S.L., devemos de confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução recorrida.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Tapiz Fogar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 1 de outubro de 2015

A letrada da Administração de justiça