Notificação.
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Parte dispositiva.
Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda deduzida pelo procurador Sr. Sanjuán Fernández, quem actua em nome e representação de Recreativos Mafari, S.L. contra Manuel Jesús Pampín Mato e, em consequência, declaro a resolução do contrato de 2 de maio de 2007 e condeno a Manuel Jesús Pampín Mato a pagar a Recreativos Mafari, S.L. a quantidade de vinte e dois mil setecentos oitenta e oito euros com cinquenta e seis cêntimo (22.788,56 €), junto com os juros assinalados no fundamento jurídico terceiro, e sem imposição de custas a nenhuma das partes.
E como consequência do ignorado paradeiro de Manuel Jesús Pampín Mato, expede-se o presente edito para que sirva de notificação.
Pontevedra, 24 de setembro de 2015
O/a secretário/a