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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Páx. 40944

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (403/2014).

Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 403/2014, seguido a instâncias de María Pilar Casanova Montes, José Luis Vilanova Arias, Arsenio Vilanova Arias, contra José Luís Vázquez Gay, Conrado Loures Pereira, Dominga Pereira Pena, Antonio Vázquez Vázquez, Amelia Gay López, Raquel Vázquez Gay, sobre ordinário nos cales, por sentença de 25 de março de 2015, acordou-se o seguinte:

«Decido que, estimando a demanda promovida por María Pilar Casanova Montes, José Luis e Arsenio Vilanova Arias, representados pelo procurador Carlos Cabo Silva, contra Conrado Loures Pereira, Dominga Pereira Pena, herdeiros legais dos dois citados, todos eles em rebeldia; e, contra José Luis Vázquez Gay e Raquel Vázquez Gay, na sua condição de filhos e únicos herdeiros dos esposos Antonio Vázquez Vázquez e Amelia Gay López, e do seu falecido filho Santiago Vázquez Gay, devo declarar e declaro: A) Que na rua Ilhas Cíes n° 23 da cidade de Lugo existe uma parcela sobre a qual se assenta uma casa que consta de planta baixa, três plantas altas e aproveitamento no faiado. Na planta baixa acha-se o portal e escadas de acesso a plantas altas, dois rochos situados debaixo das escadas e um armazém, ao qual se acede desde o portal, estando o resto destinado a um local para estacionamento e armazém, que tem acesso directo desde a rua e através de uma porta desde o portal; planta primeira, que contém uma habitação, que dispõe na sua parte posterior de uma terraza que, em parte, serve de coberta à planta baixa e, pela sua vez, em parte está coberta e em parte descoberta; planta segunda e planta terceira, que contêm uma habitação por planta; e faiado no qual há um rocho. A planta baixa ocupa a superfície construída aproximada de cento oito metros quadrados, cada uma das plantas primeira, segunda e terceira a de sessenta e quatro metros quadrados e o espaço baixo coberta vinte e sete metros quadrados. Ocupa a totalidade do soar, ou seja, a superfície aproximada de cento oito metros quadrados e mirando desde a via pública da frente linda: frente, rua Ilhas Cíes; traseira, comunidade de proprietários de casa número vinte da rua Rio Narla e casa número vinte e cinco da rua Ilhas Cíes, de Amelia Gay López; direita, casa número vinte e cinco da rua Ilhas Cíes, de Amelia Gay López; e esquerda, casa número vinte e um da rua Ilhas Cíes, de Jesús Arias Saa.

A citada casa encontra-se dividida em regime de propriedade horizontal constituindo os seguintes prédios:

Um. Local, situado em parte da planta baixa de casa número vinte e três da rua Ilhas Cíes, da cidade de Lugo. Está destinado a estacionamento e armazém. Tem a superfície construída aproximada de noventa e oito metros quadrados, distribuída em dois local, um de oitenta e sete metros quadrados, com acesso directo desde a rua e do portal do edifício e outro de onze metros cadrar com acesso desde o portal. Mirando desde a via pública da frente linda: frente, rua Ilhas Cíes e portal do edifício; traseira, comunidade de proprietários da casa número vinte da rua Rio Narla e casa número vinte e cinco da rua Ilhas Cíes, de Amelia Gay López; direita, portal da casa e casa número vinte e cinco da rua Ilhas Cíes, de Amelia Gay López; e esquerda, casa número vinte e um da rua Ilhas Cíes, de Jesús Arias Saa.

Quota: 25 %.

Referência catastral 7244114PH1674S0001JE.

Dois. Piso primeiro, situado na primeira planta alta da casa número vinte e três da rua Ilhas Cíes, da cidade de Lugo. Está destinado a habitação e distribuído em várias habitación e serviços. Tem a superfície construída aproximada de sessenta e quatro metros quadrados. Mirando desde a via pública da frente linda: frente, rua Ilhas Cíes e escadas; traseira, escadas e terraza que em parte está coberta e em parte descoberta, cujo uso pertence a este piso, da superfície aproximada de quarenta e sete metros e noventa decímetros quadrados, dos quais estão cobertos dezassete metros e quarenta decímetros quadrados e o resto descoberto; direita, escadas e casa número vinte e cinco da rua Ilhas Cíes, de Amelia Gay López; e esquerda, casa número vinte e um da rua Ilhas Cíes, de Jesús Arias Saa.

Quota: 25 %.

Referência catastral 7244114PH1674S0002KJ.

Três. Piso segundo, situado na segunda planta alta. Corresponde-lhe como anexo: uma metade indivisa do faiado ou espaço baixo coberta da casa; e o rocho situado em primeiro lugar, dentre os dois existentes no portal debaixo das escadas.

Referência catastral 7244114PH1674S0003LK.

Quatro. Piso terceiro, situado na terceira planta alta. Corresponde-lhe como anexo: uma metade indivisa do faiado ou espaço baixo coberta da casa; e o rocho situado em segundo lugar, dentre os dois existentes no portal debaixo das escadas.

Referência catastral 7244114PH1674S0004BL.

Os dados descritivos comuns aos pisos segundo e terceiro são os seguintes:

Faz parte da casa número vinte e três da rua Ilhas Cíes, da cidade de Lugo. Está destinado a habitação e distribuído em várias habitación e serviços. Tem a superfície construída aproximada de sessenta e quatro metros quadrados. Mirando desde a via pública da frente, linda: frente, rua Ilhas Cíes e escadas; traseira, escadas e terraza cujo uso pertence ao piso primeiro; direita, escadas e casa número vinte e cinco da rua Ilhas Cíes, de Amelia Gay López; e esquerda, casa número vinte e um da rua Ilhas Cíes, de Jesús Arias Saa. Quota de cada um: 25 %.

E, assim mesmo, que desfruta das seguintes servidões:

Terá direito de medianil pelos seus lados oeste e lês-te e, portanto, o que construa primeiro situará o vai-lo de terreno da sua parcela e os lindantes; tendo que abonar o que construa depois ao que o fizesse antes a metade do valor do vai-lo que ocupe a justa taxación pericial por falta de acordo.

O local existente à parte posterior do portal tem luzes sobre o prédio lindante pela parte posterior (casa n° 25 da rua Ilhas Cíes), através de uma janela com vidros opacos, situada a partir de um metro e quarenta centímetros do chão. As referidas luzes recebe-as através de pavex ou uralita translúcida que tem umas dimensões de um metro por dois, situada em forma paralela e próxima à parede desta casa (edifício n° 23). O citado pavex deverá permanecer limpo e livre de obstáculos com o fim de que as citadas luzes percebam também a claridade do dia.

O piso primeiro, desde a terraza coberta que tem na sua parte posterior, tem servidão de luzes e vistas sobre a coberta da planta baixa da citada casa n° 25 da rua Ilhas Cíes, que está destinada a terraza e desde a qual se proporcionam luzes e claridade ao local de baixo a que se fixo referência no ponto anterior. Ademais, a citada coberta da terraza pertencente a este piso dispõe de servidão de telhado e beiril sobre a terraza da casa n° 25 de rua Ilhas Cíes, e o proprietário da casa n° 25 da rua Ilhas Cíes não pode cobrir o terreno situado na parte posterior da casa n° 23 a maior altura que a do chão do piso primeiro da casa n° 23 da citada rua.

B) Declaro que a totalidade da casa sita na rua Ilhas Cíes n° 23 da cidade de Lugo é propriedade dos candidatos, pertencem a Pilar Casanova Montes, com carácter privativo, o local de planta baixa e o piso primeiro, prédios um e dois da divisão horizontal; a Arsenio Vilanova Arias, com carácter privativo, o piso segundo, com os seus anexo, prédio três da divisão horizontal; e a José Luís Vilanova Arias, com carácter privativo, o piso terceiro, com os seus anexo, prédio quatro da divisão horizontal.

C) Ordena-se a inscrição no Registro da Propriedade n° 1 de Lugo, a favor de Pilar Casanova Montes, o seu direito de propriedade, com a descrição e carácter que resulta das declarações prévias, e da escrita de 18 de março de 2014 outorgada ante o notário de Lugo José Manuel López Cedrón com o n° 719 do seu protocolo, procedendo à rectificação e/ou cancelamento daqueles assentos que sejam contradictorios ou opostos à declaração que se pretende ao seu favor.

D) Ordena-se a inscrição no Registro da Propriedade n° 1 de Lugo, a favor de Arsenio Vilanova Arias, o seu direito de propriedade, com a descrição e carácter que resulta da declarações prévias, e da escrita de 18 de março de 2014 outorgada ante o notário de Lugo José Manuel López Cedrón com o n° 719 do seu protocolo, procedendo à rectificação e/ou cancelamento daqueles assentos que sejam contradictorios ou opostos à declaração que se pretende ao seu favor.

E) Ordena-se a inscrição no Registro da Propriedade n° 1 de Lugo, a favor de José Luís Vilanova Arias, o seu direito de propriedade, com a descrição e carácter que resulta da declarações prévias, e da escrita de 18 de março de 2014 outorgada ante o notário de Lugo José Manuel López Cedrón com o n° 719 do seu protocolo, procedendo à rectificação e/ou cancelamento daqueles assentos que sejam contradictorios ou opostos à declaração que se pretende ao seu favor.

F) Declara-se que esta sentença, uma vez firme, sirva, de cumprir-se as exixencias administrativas precisas, de título bastante para que a Gerência Territorial do Cadastro de Urbana de Lugo proceda à oportuna rectificação no que diz respeito aos seus dados de descrição, superfície e titulares, conforme as declarações prévias e o relatório pericial do perito Iván Pérez García.

Não procede especial condenação em custas.

Livre-se testemunho desta sentença e leve aos autos da sua razão, ficando o original arquivar no livro de sentenças civis do julgado.

Notifique às partes com advertência de que não é firme e de que contra ela cabe formular recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Lugo, o qual, de conformidade com o artigo 458 da LAC 1/2000, deverá interpor-se ante este julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao seu notificação.

Assim, o pronuncio, mando e assino, por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância».