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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Páx. 40960

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (34/2015).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 34/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Miguel Sánchez López contra Caramés Seoane, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha

Sentença: 556/2015

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 34/2015

Candidato: Luis Miguel Sánchez López

Letrado: Sr. Pedreira Candal

Demandado: Caramés Seoane, S.L.

Fogasa

A Corunha, 29 de setembro de 2015.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Luis Miguel Sánchez López face à empresa Caramés Seoane, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa indicada ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que tem que abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 99.472,84 euros.

3º. O Fogasa deverá passar pelo decidido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Social de Reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Caramés Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 29 de setembro de 2015

A secretária judicial