Eu, María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência, por este edicto se lhe notifica à demandada Maria Christine Gomes Figueiras a sentença ditada no presente procedimento, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença. Em Vigo o 27 de abril de 2015.
Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada do Julgado de Primeira Instância número 2 desta cidade e o seu partido judicial, os autos de julgamento verbal nº 891/2014 promovidos por Mafari Café, S.L., representada pelo procurador dos tribunais José Fernández González e assistida pelo letrado Pablo Cuiñas Rodríguez, contra Mª Christine Gomes Figueiras, em rebeldia processual, autos dos quais resulta o seguinte:
Resolvo que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Mafari Café, S.L., representada pelo procurador dos tribunais José Fernández González, contra Mª Christine Gomes Figueiras, em rebeldia processual, e condeno a citada demandada a satisfazer à candidata a quantidade de quatro mil quatrocentos vinte e um euros (4.421 euros) mais os juros legais e as custas.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor, no prazo de vinte dias, recurso de apelação ante este julgado, do qual conhecerá, de ser o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim, por esta minha sentença, julgando definitivamente nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Vigo, 1 de setembro de 2015
A secretária judicial