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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Páx. 40480

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2775/2014 MCR).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 2775/2014 MCR

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1272/2013, Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Juan Carlos Giráldez Rodríguez

Advogado: Alfredo Briales de Porcioles

Procurador: José Amenedo Martínez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Blokdegal, S.A., Granitos Cavaleiro, S.A., Canteras Vilafría, S.L., Granitos González y Nogueiras, S.L., Mármoles Avenida, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L. e Granitos Oliveira, S.L.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 2775/2014 MCR desta secção, seguido por instância de Juan Carlos Giráldez Rodríguez contra Granitos González y Nogueiras, S.L., Mármoles Avenida, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Granitos Oliveira, S.L., sobre recarga de acidente, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da parte candidata Juan Carlos Giráldez Rodríguez contra a sentença de 17 de março de 2014 ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo nos autos número 1272/2013 seguidos por instância do candidato contra o INSS e as empresas codemandadas Blokdegal, S.A., Mármoles Avenida, S.L., Canteras Vilafría, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Granitos Cavaleiro, S.A., Granitos Oliveira, S.L., Granitos González e Nogueiras, S.L., sobre recarga de prestações por omisión de medidas de segurança e higiene, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Oliveira, S.L. expeço o presente edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de setembro de 2015

A secretária judicial