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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Páx. 40483

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (784/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 784/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Mato López contra Celuisma, S.A., Hogalia Patrimonial, S.A., Hoteles Castilla y León, S.A., administração concursal de Hoteles Castilla y León, S.A., The Rioseco Business Corporação Sucursal Madrid, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 462/2015.

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: resolução de contrato 784/2014, acumulado despedimento 73/2015

Candidato: María Mato López. Letrado: Sr. Baña Caamaño

Demandados:

Celuisma, S.A. Letrado: Sr. Herruzo Capilla

Hoteles Castilla y León, S.A. Letrado: Sr. Fernández Hoyos

Administração concursal de Hoteles Castilla y León, S.A.

Hogalia Patrimonial, S.A.

The Rioseco Business Corporação Sucursal Madrid, S.A. Letrado: Sr. Nouche Ferreira

Fogasa

A Corunha, 24 de setembro de 2015

Decisão:

– Desestimo as acções de resolução de contrato, de reclamação de quantidade e de despedimento formuladas por María Mato López face à empresa Celuisma, S.A., Hogalia Patrimonial, S.A., Hoteles Castilla y León, S.A. e The Rioseco Business Corporação Sucursal Madrid, S.A. e, em consequência:

1º. Absolvo as empresas das pretensões dirigidas face a elas.

2º. Declaro procedente o despedimento da candidata de data de efeitos do 20.8.2014.

3º. Condeno a empresa Celuisma, S.A. a pagar à trabalhadora a indemnização que pelo despedimento objectivo corresponde, sem prejuízo da compensação das quantidades que pelo dito conceito já se lhe tivessem entregado.

4º. O Fogasa e a administração concursal de Hoteles Castilla y León, S.A. deverão de passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Hogalia Patrimonial, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 24 de setembro de 2015

A secretária judicial