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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Páx. 40465

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 9 de outubro de 2015 de modificação da Ordem de 10 de agosto de 2015 pela que se modificam os concertos educativos com centros docentes privados de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória, educação especial e formação profissional.

Em virtude da Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 10 de agosto de 2015 modificam-se os concertos educativos com centros docentes privados de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória, educação especial e de formação profissional (Diário Oficial da Galiza núm. 155, de 17 de agosto), aprovados pela Ordem de 9 de agosto de 2013.

No anexo I.d) da supracitada ordem, relativo às modificações no concerto de ciclos formativos de grau médio de formação profissional, advertiu-se um erro material que é necessário rectificar.

Em consequência, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 14 de fevereiro de 2013 (DOG núm. 62, de 1 de abril) pela que se estabelecem as normas para a aplicação, a partir do curso académico 2013/14, do regime de concertos educativos previstos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, na Lei orgânica 8/1985, de 3 de julho, reguladora do direito à educação, no Real decreto 2377/1985, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de normas básicas sobre concertos educativos, e em aplicação do artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,

DISPONHO:

Primeiro. Corrigir o erro advertido no anexo I.d) da Ordem de 10 de agosto de 2015 acrescentando à modificação publicado para o centro privado concertado Colegio Hogar Afundación de Vigo a que se inclui como anexo desta ordem.

Segundo. Esta ordem terá efeitos económico e administrativos de 1 de setembro de 2015.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

Código

Denominação

Câmara municipal

Província

Modificação

36011609

Colegio Hogar Afundación

Vigo

Pontevedra

Concertar o 2º curso de Instalações de Telecomunicações.

Suprimir o concerto do 2º curso de Equipas Electrónicos de Consumo.