Em virtude da Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 10 de agosto de 2015 modificam-se os concertos educativos com centros docentes privados de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória, educação especial e de formação profissional (Diário Oficial da Galiza núm. 155, de 17 de agosto), aprovados pela Ordem de 9 de agosto de 2013.
No anexo I.d) da supracitada ordem, relativo às modificações no concerto de ciclos formativos de grau médio de formação profissional, advertiu-se um erro material que é necessário rectificar.
Em consequência, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 14 de fevereiro de 2013 (DOG núm. 62, de 1 de abril) pela que se estabelecem as normas para a aplicação, a partir do curso académico 2013/14, do regime de concertos educativos previstos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, na Lei orgânica 8/1985, de 3 de julho, reguladora do direito à educação, no Real decreto 2377/1985, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de normas básicas sobre concertos educativos, e em aplicação do artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,
DISPONHO:
Primeiro. Corrigir o erro advertido no anexo I.d) da Ordem de 10 de agosto de 2015 acrescentando à modificação publicado para o centro privado concertado Colegio Hogar Afundación de Vigo a que se inclui como anexo desta ordem.
Segundo. Esta ordem terá efeitos económico e administrativos de 1 de setembro de 2015.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Código |
Denominação |
Câmara municipal |
Província |
Modificação |
36011609 |
Colegio Hogar Afundación |
Vigo |
Pontevedra |
Concertar o 2º curso de Instalações de Telecomunicações. Suprimir o concerto do 2º curso de Equipas Electrónicos de Consumo. |