Advertidos erros na citada ordem publicado no DOG núm. 198, de 16 de outubro de 2015, é necessário efectuar as seguintes correcções:
Na página 40283, no número 2, onde diz: «Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agrárias», deve dizer: «Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias».
Na mesma página, é preciso substituir o número 3 pelo seguinte: «3. Os órgãos de direcção adscritos à nova Conselharia do Meio Rural e os seus órgãos dependentes manterão a sua estrutura e funções, regulada no Decreto 132/2014, de 2 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, até que se proceda ao desenvolvimento do decreto de estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural».