Procedimento ordinário 442/2014
Procedimento origem:
Sobre outras matérias
Candidato: Natividad Montilla Ramírez
Procuradora: María Oliva Acuña Santamarina
Advogado: Miguel Fernández Freire
Demandado: Ministério Fiscal, Miguel Ángel Ceballos
Edito (442/2014)
Eu, María dele Carmen Álvarez Iglesias, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, pelo presente
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Neste procedimento ordinário 442/2014, seguido por instância de Natividad Montilla Ramírez contra o Ministério Fiscal e Miguel Ángel Ceballos, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença
Sarria, 30 de junho de 2015.
Eu, Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Sarria, vistos os autos do julgamento ordinário 442/2014 iniciado trás a interposição de demanda pela procuradora María Oliva Acuña Santamarina, baixo a direcção letrado de Miguel Ángel Fernández Freire, contra Miguel Ángel Ceballos, em situação processual de rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal, procedi a ditar a seguinte sentença.
Resolvo:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Natividad Montilla Ramírez contra Miguel Ángel Ceballos, em situação processual de rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Em consequência, que devo privar e privo a Miguel Ángel Ceballos da pátria potestade sobre a sua filha Ángeles Ceballos Montilla.
As custas impõem-se-lhe ao demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme, pois contra ela cabe a interposição de recurso de apelação no prazo de vinte (20) dias que se contarão desde a sua notificação. O dito recurso será resolvido pela Audiência Provincial de Lugo.
Assim o acorda, manda e assina Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Sarria.
Ao se encontrar o dito demandado, Miguel Ángel Ceballos, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Sarria, 2 de julho de 2015
A secretária judicial