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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Terça-feira, 13 de outubro de 2015 Páx. 39744

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 23 de setembro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notificam as solicitudes de acreditación da representação nos recursos interpostos contra as resoluções sancionadoras em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2015/00207 e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam às pessoas que a seguir se relacionam as solicitudes de acreditación da representação nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Examinados os recursos interpostos, observou-se que estes carecem de um requisito essencial exixido pelo artigo 32.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tal e como é que, para interpor recursos, deverá acreditar-se a representação por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna. Portanto, requer-se para que apresente a documentação (original ou cópia compulsado) do representante para actuar em nome da entidade remetendo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas; Secretaria-Geral Técnica; Serviço Técnico-Jurídico; São Caetano, bloco 5; 15781 Santiago de Compostela.

Por todo o exposto, e com o fim de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ter assim por interposto o recurso apresentado, deverá proceder à emenda da falta mencionada no prazo de dez (10) dias contados a partir da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, tal e como se estabelece no artigo 32.4 da mencionada lei.

Lembra-se-lhe que, de não proceder à correcção dos defeitos antes mencionados, esta Administração procederá a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 113.1 da Lei 30/1992 inadmitindo o recurso interposto.

E para que conste e sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2015

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Número recurso

Expediente

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

RA/M/2015/00207

XC-00423-O-2011

8289-FHN/ZA-01019-R

Polícia civil 1503 W04047P

Transporte C. Novoa e Hijos, S.L.

Minoración superior ao 50 % nos períodos de descanso obrigatório (descanso semanal).

17.1.2011; 12.11; AP-9; 25,200

RA/M/2015/00452

OU-00857-O-2013

6128-BDW

Polícia civil 3203 V46236Y

Vigotrans, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

17.5.2013; 10.07; A-52; 181

RA/M/2015/00562

DX-00112-I-2009

Obstrución

DX/002

Mintra, S.L.

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

14.7.2009; 13.47