De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam às pessoas que a seguir se relacionam as solicitudes de acreditación da representação nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Examinados os recursos interpostos, observou-se que estes carecem de um requisito essencial exixido pelo artigo 32.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tal e como é que, para interpor recursos, deverá acreditar-se a representação por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna. Portanto, requer-se para que apresente a documentação (original ou cópia compulsado) do representante para actuar em nome da entidade remetendo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas; Secretaria-Geral Técnica; Serviço Técnico-Jurídico; São Caetano, bloco 5; 15781 Santiago de Compostela.
Por todo o exposto, e com o fim de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ter assim por interposto o recurso apresentado, deverá proceder à emenda da falta mencionada no prazo de dez (10) dias contados a partir da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, tal e como se estabelece no artigo 32.4 da mencionada lei.
Lembra-se-lhe que, de não proceder à correcção dos defeitos antes mencionados, esta Administração procederá a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 113.1 da Lei 30/1992 inadmitindo o recurso interposto.
E para que conste e sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2015
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Número recurso Expediente Matrícula Denunciante |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
RA/M/2015/00207 XC-00423-O-2011 8289-FHN/ZA-01019-R Polícia civil 1503 W04047P |
Transporte C. Novoa e Hijos, S.L. |
Minoración superior ao 50 % nos períodos de descanso obrigatório (descanso semanal). 17.1.2011; 12.11; AP-9; 25,200 |
RA/M/2015/00452 OU-00857-O-2013 6128-BDW Polícia civil 3203 V46236Y |
Vigotrans, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 17.5.2013; 10.07; A-52; 181 |
RA/M/2015/00562 DX-00112-I-2009 Obstrución DX/002 |
Mintra, S.L. |
A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 14.7.2009; 13.47 |