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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Terça-feira, 13 de outubro de 2015 Páx. 39746

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 24 de setembro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2014/00288 e mais dez).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– Abanca.

– BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H.

– Santander.

– http://www.cixtec.es/conselleria

e, de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2015

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

DX-00068-I-2013

RA/M/2014/00288

NA-4774-AF

Agente de inspecção DX/004

Arias Logística y Transporte, S.L.

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

21.5.2013; 09.23; N-VI; 543,800

Art. 140.23 LOTT

4.000 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-01174-O-2013

RA/M/2014/00413

3248-FSM

Polícia civil 1502 Q97183H

Frigoríficos Sete Pías, S.L.

Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Menos de 24 horas.

7.1.2013; 05.23; AC-550; 26

Art. 140.37.6 LOTT

2.000 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-01773-O-2013

RA/M/2014/00423

1769-BXG

Polícia civil 1504 H74822F

Transportes Javier García Santos, S.L.

Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas.

13.3.2013; 03.10; N-550; 57,20

Art. 140.25.4 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-01791-O-2013

RA/M/2014/00425

7731-DFS / R-6284-BBM

Polícia civil 1504 I54077K

Transportes Javier García Santos, S.L.

Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas.

13.3.2013; 02.00; N-550; 58

Art. 140.25.4 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00393-O-2013

RA/M/2014/00476

9577-FLF / R-5453-BCH

Polícia civil 3201 I12849B

Logística Ourense, S.L.

Excesso superior a 2 horas sobre os tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Superior a 14 horas e inferior a 15 horas.

4.3.2013; 21.04; N-525; 220

Art. 140.37.3 LOTT

1.500 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-01602-O-2013

RA/M/2014/00507

2819-HFL / R-9840-BBL

Polícia civil 1504 H74822F

Frigoríficos Sete Pías, S.L.

A condución durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas.

13.2.2013; 10.04; N-634; 709,500

Art. 140.37.4 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-01105-O-2012

RA/M/2014/00529

1128-GCM

Polícia civil 3201 A47914C

Francisco Javier Sabucedo Castro

Realizar transporte público de mercadorias, em veículo pesado, carecendo de autorização.

20.7.2012; 19.53; N-541; 0025,200

Art. 140.1.9 LOTT

4.001 €

Estimatoria parcial, revogando parcialmente a sanção imposta

OU-01114-O-2013

RA/M/2014/00532

2519-HBS

Polícia civil 3201 L82181K

José Luis Camaras Areias

Excesso igual ou superior ao 50 % nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Igual ou superior a 15 horas.

11.6.2013; 10.20; N-120; 595

Art. 140.37.1 LOTT

2.000 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-03435-O-2013

RA/M/2014/00540

3399-FGN

Polícia civil 1504 A35144Y

Transportes J. Arizaga 260396, S.L.

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isto resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos imprimidos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

2.8.2013; 16.15; AC-553; 1,2

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

PÓ-00114-O-2012

RA/M/2014/00611

6246-CRN

Polícia civil 3603 A23980M

Três Ecel Logística, S.L.

Utilizar envases ou embalagens não homologadas, gravemente deterioradas, que apresentem fugas ou careçam de algum dos requisitos técnicos exixidos.

5.12/2011; 12.17; A-55; 10

Art. 140.25.10 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-02039-O-2012

RA/M/2014/00655

6233-BVW

Polícia civil 2705 C27970W

María Baamonde Fernández

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

22.11.2012; 16.30; N-634; 574,00

Art. 140.1 LOTT

4.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta