Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Terça-feira, 13 de outubro de 2015 Páx. 39742

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 30 de setembro de 2015 pela que se procede à nomeação como funcionário do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, do aspirante que superou o processo selectivo extraordinário de consolidação convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013.

Uma vez rematado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 17 de setembro de 2015 (DOG núm. 183, de 24 de setembro), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordantes,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionário do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, o aspirante aprovado que se relaciona no anexo desta ordem e adjudicar-lhe como destino definitivo o que figura no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 30 de setembro de 2015.

Para adquirir a condição de funcionário, a pessoa a que se refere o anexo desta ordem deverá cumprir os requisitos exixidos no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Núm.

Apelidos e nome

DNI

Posto eleito

Código do posto

Cons.

Denominación

Nível

Subgrupo

Centro
destino

Centro directivo

Câmara municipal

Formação

Título

1

Nimo Silva, Abelardo

32815228R

18

INO110020015001010

IN

Engenheiro/a superior funções facultativas

26

A1

Laboratório de Consumo da Galiza (A Corunha)

Instituto Galego de Consumo (Gerência)

A Corunha

Experiência em ensaios de laboratórios electromecánicos (mérito)

Engenharia Industrial