Uma vez rematado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 17 de setembro de 2015 (DOG núm. 183, de 24 de setembro), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordantes,
DISPÕE:
Primeiro. Nomear funcionário do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, o aspirante aprovado que se relaciona no anexo desta ordem e adjudicar-lhe como destino definitivo o que figura no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 30 de setembro de 2015.
Para adquirir a condição de funcionário, a pessoa a que se refere o anexo desta ordem deverá cumprir os requisitos exixidos no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda