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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39578

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (584/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 584/2014 desta secção, seguido por instância de Asepeyo, mútua de AT e EP da segurança social número 151, contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Ferar, S.L. e José Sousa Cardoso, sobre acidente de grau, se ditou sentença com data de 10 de julho de 2015, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que desestimando o recurso de suplicación apresentado pela mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais Asepeyo contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Ourense, com data de 25 de setembro de 2013, em autos 476/2013, sobre incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho, instados pela citada Mútua face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Construcciones Ferar, S.L. e José Sousa Cardoso, confirmamos a sentença de instância, com imposición das custas do recurso à Mútua recorrente, incluído o montante dos honorários do letrado do trabalhador impugnante do recurso, na quantia de 550  euros. Deve-se dar aos depósitos e consignações o destino legal correspondente.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Construcciones Ferar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de setembro de 2015

A secretária judicial