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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39576

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4022/2014-BB).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 4022/2014-BB, seguido por instância de Asepeyo, mútua de AT e EP da segurança social número 151, contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, P17 Telecomunicaciones, S.L., Gueye Modou Khary, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução que, copiada nos seus particulares necessários, diz assim:

«Resolvemos que desestimando o recurso de suplicación apresentado por Asepeyo, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da segurança social número 151, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, em julgamento instado por Modou Khary Gueye contra a recorrente, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa P17 Telecomunicaciones, S.L., a Sala confirma-a integramente. Dá ao depósito e consignação, de ser o caso, o destino regulamentar e condena-se a recorrente a abonar à letrada impugnante do recurso a quantidade de 601 euros em conceito de honorários.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a P17 Telecomunicaciones, S.L., em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 17 de setembro de 2015

A secretária judicial