Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 914/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Muíño Hermida contra Prefabricación y Montajes dele Norte, S.A., Commain, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 1 da Corunha
Reforço
Sentença: 356/2015
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 914/2014.
Candidato: Marcos Muíño Hermida.
Escalonado: Sr. Nogueira Esmoris.
Demandado:
– Prefabricación y Montajes dele Norte, S.A.
Letrado: Sr. López Núñez.
– Commain, S.A.
– Fogasa
Letrado: Sr. Crespi.
A Corunha, 31 de julho de 2015
Resolução
a) Estimo parcialmente a demanda formulada por Marcos Muíño Hermida face a Prefabricación y Montajes dele Norte, S.A. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 75,58 euros em conceito de férias devindicadas e não desfrutadas.
b) Desestimar a demanda formulada por Marcos Muíño Hermida face a Commain, S.A.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Commain, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 10 de setembro de 2015
A secretária judicial