Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Páx. 39214

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (1137/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1137/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Pardiño Castro contra Servipertu, S.L.U., Limco, Sociedade Cooperativa Galega, o Fogasa e a Câmara municipal de Cambre, sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 1 da Corunha.

Reforço.

Sentença: 357/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 1137/2014.

Candidato: Javier Pardiño Castro.

Escalonada: Sra. Gómez Lozano.

Demandado:

– Servipertu, S.L.U.

Letrado: Sra. Vale Santos.

– Limco, Sociedade Cooperativa Galega.

– Câmara municipal de Cambre.

Letrado: Fernández Maestre.

A Corunha, 31 de julho de 2015.

Resolução:

a) Estimo parcialmente a demanda formulada por Javier Pardiño Castro face a Servipertu, S.L. e Limco, Sociedade Cooperativa Galega e, em consequência, condeno estas a pagar-lhe ao primeiro solidariamente a soma de 3.984,01 euros em conceito de salários devidos, assim como o 10 % de juros da supracitada soma.

b) Desestimar a demanda formulada por Javier Pardiño Castro face à Câmara municipal de Cambre.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada-juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Limco, Sociedade Cooperativa Galega, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 10 de setembro de 2015

A secretária judicial