Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Páx. 39198

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 30 de setembro de 2015 pela que se declara deserta a convocação de concurso para a provisão de um posto de trabalho vacante na Administração especial da Xunta de Galicia, em execução da Sentença de 5 de maio de 2014 do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela.

Por Ordem da Conselharia de Fazenda de 6 de agosto de 2015 (DOG núm. 166, de 1 de setembro) convocou-se concurso para a provisão de um posto de trabalho vacante reservado a funcionários/as da Administração especial da Xunta de Galicia, Xefatura de Área Técnica de Analise de Projectos, com título de Engenharia de Montes, nível 26, código ME A.C08.00.001.15770.026, adscrita à Direcção-Geral de Conservação da Natureza, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, em execução da Sentença de 5 de maio de 2014 do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela.

Uma vez transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso sem que nenhum/nenhuma funcionário/a apresentasse solicitude de participação, esta conselharia, em uso da competência atribuída pelo artigo 14.2.d) da Lei 2/2015, de 4 de maio, do emprego público da Galiza, e de conformidade com a base VII.5 da convocação

DISPÕE:

Único. Resolver o concurso para a provisão do posto de trabalho vacante, declarando deserto por falta de solicitudes a Xefatura de Área Técnica de Análise de Projectos, código ME A.C08.00.001.15770.026, oferecida na convocação.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante esta mesma conselharia, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses que se contará desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda