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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Páx. 39192

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se acredite e se classifica um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional na Mancomunidade de Municípios de Arousa Zona Norte.

A Mancomunidade de Municípios de Arousa Zona Norte formula proposta relativa à criação do posto de secretaria-intervenção, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de secretaria-intervenção, sem categoria, conforme o Acordo adoptado pelo Pleno em sessão que teve lugar o dia 20 de janeiro de 2015.. 

O regime jurídico aplicable aos postos reservados aos funcionários com habilitação de carácter nacional recolhe no artigo 92.bis.4 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, que dispõem que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos reservados aos funcionários com habilitação de carácter nacional, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.

Ante a ausência do desenvolvimento regulamentar, a disposição transitoria sétima da Lei 27/2013, do 30 do dezembro, de racionalización e sustentabilidade da Administração local, assinala que enquanto não vigore o regulamento previsto no artigo 92 bis da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, e em canto não se oponha ao disposto nesta lei, mantém a sua vixencia a normativa regulamentar referida aos funcionários incluídos no âmbito de aplicação do citado artigo.

O artigo 5.1 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, estabelece que os postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal em áreas metropolitanas, mancomunidades de municípios e consórcios locais se classificarão em atenção ao orçamento próprio de que disponha a dita entidade local como se indica a seguir:

Orçamento superior a 18.000.000 de euros: classe primeira.

Orçamento superior a 6.000.000 de euros: classe segunda.

Orçamento inferior a 6.000.000 de euros: classe terceira

Por tudo isto, em aplicação do estabelecido nos artigos 2 e 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação, e em uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.e da Lei do emprego público da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Primeiro. Criar e classificar o posto de trabalho de secretaria-intervenção, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional, pertencente à subescala de secretaria-intervenção, sem categoria, da Mancomunidade de Municípios de Arousa Zona Norte, que se classifica como se especifica no anexo que se juntam à dita resolução.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2015

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração local

ANEXO

Resolução do vereador-delegado da Área de Gestão Autárquica e Pessoal da Câmara municipal de Vigo do 2 do setembro de 2015 pela que se aprova a convocação para a provisão do posto de trabalho de tesoureiro/a autárquica da Câmara municipal de Vigo, mediante livre designação entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional, de conformidade com as seguintes bases:

Primeira. Posto e requisitos

O posto de trabalho objecto da convocação é o de tesoureiro/a autárquica, código 150.00 da vigente relação de postos de trabalho da câmara municipal de Vigo, pertencente à subescala de intervenção-tesouraria, da escala de funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.

O posto de trabalho está dotado com o nível 30 de complemento de destino e um complemento específico código 2, segundo a relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo (veja-se BOP nº 220, da terça-feira 16 de novembro de 2010), que se concretiza num montante anual bruto de 42.102,76 €.

Estabelecem-se como títulos exixidas para o desempenho do posto na vigente relação de postos de trabalho as seguintes:

– Licenciado/a em Direito ou equivalente (código 6).

– Licenciado/a em Ciências Económicas ou Empresariais ou equivalente (código 8).

A Tesouraria autárquica da Câmara municipal de Vigo carece da consideração de órgão directivo autárquico segundo o estabelecido no artigo 130 da Lei 57/2003, de 16 de dezembro, de medidas para a modernização do Governo local, está configurada como um posto de vínculo jurídico-funcionarial, sujeito ao direito administrativo e reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em consequência, poderão participar na presente convocação os funcionários/as de carreira de Administração local, subgrupo A1, integrados na escala de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de intervenção-tesouraria. Conforme estabelece a disposição transitoria primeira, número 2, do Real decreto 1174/1987, do 18 do setembro, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, poderão participar, assim mesmo, os funcionários/as pertencentes aos corpos e escala extintos que não resultem integrados nas subescalas em que, conforme o indicado no real decreto, se estrutura a habilitação de carácter nacional a que se refere a Lei 7/1985, do 2 e abril, e estão habilitados para desempenhar postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional conforme as seguintes normas: os depositarios, em iguais condições que os funcionários/as integrados/as na subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior, mas unicamente para os postos de intervenção.

Segunda. Participação

O posto de trabalho objecto de provisão com carácter definitivo poderá ser solicitado pelos funcionários/as com habilitação de carácter nacional da subescala e categoria a que pertence o posto.

Não poderão concorrer a esta convocação os funcionários/as que se encontrem compreendidos nos supostos a, b, e c que assinala o artigo 18, número 3, do Real decreto 1732/1994, do 29 do julho, sobre provisão de postos de trabalho da Administração local reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional, e que são os seguintes:

a) Os/as funcionários/as inhabilitados/as e os suspensos em virtude de sentença ou resolução administrativa firme, se não transcorresse o tempo assinalado nelas.

b) Os/as funcionários/as destituídos a que se refere o artigo 148.5 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, durante o período a que se estenda a destituição.

c) Os/as funcionários/as que se encontrem nas situações de excedencia voluntária a que se refere o artigo 29.3.c e d da Lei 30/1984, de 2 de agosto, de medidas para a reforma da função pública, se não transcorresse o prazo de dois anos desde o passe a elas.

Terceira. Apresentação de solicitude, documentação e prazos

Para os efeitos de tomar parte na convocação, os/as aspirantes devem apresentar a seguinte documentação:

1. Solicitude dirigida ao vereador-delegado da Área de Gestão Autárquica e Pessoal da Câmara municipal de Vigo (Decreto de delegação de competências do 19.6.2015), Serviço de Recursos Humanos, solicitando tomar parte na convocação, segundo modelo normalizado genérico disponível na web autárquica www.vigo.org ou no Registro Geral da Câmara municipal de Vigo, em qualquer das formas previstas na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, à qual deverá juntar-se declaração jurada de não estar incurso em alguma das circunstâncias a que se refere o artigo 18.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho.

2. Documentos acreditativos do cumprimento dos requisitos exixidos na base primeira.

3. Curriculum vitae no qual figurem:

a) O título académico.

b) A habilitação da condição de funcionário/a de Administração local com habilitação de carácter nacional.

c) Os anos de serviço.

d) Os postos de trabalho desempenhados nas administrações públicas.

e) Habilitação do conhecimento de linga galega segundo o Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que ser regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, dever-se-á achegar para tal efeito documento acreditativo da posse do certificado de língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

f) Estudos, cursos, formação e especialização realizadas.

g) Qualquer outro mérito que considerem oportuno salientar em relação com as funções atribuídas ao posto solicitado, pertencente a um município de grande população nos termos do estabelecido na Lei 57/2003, de 16 de dezembro, de medidas para a modernização do Governo Local, junto com documentação fidedigna acreditativa dos aspectos indicados.

4. No suposto de achega e habilitação de grau pessoal consolidado, este deverá estar formalmente reconhecido e deverá juntar-se a correspondente resolução administrativa ditada para tais efeitos.

A documentação indicada acreditará com a apresentação de orixinaios ou fotocópias compulsadas desta.

Os/as interessados/as dirigirão as solicitudes e documentação complementar ao órgão e serviço indicado dentro dos 15 dias naturais seguintes à publicação da resolução de convocação no Boletim Oficial dele Estado.

Os requisitos exixidos nas presentes bases, assim como os requisitos e experiência alegados, deverão reunir na data de finalización do prazo para tomar parte na convocação.

Poder-se-ão solicitar dos participantes na convocação esclarecimentos ou documentação adicional, quando da apresentada não resultem suficientemente acreditados os dados alegados em relação com os requisitos exixidos.

Quarta. Resolução

A Concellería-delegada da Área de Gestão Autárquica da Câmara municipal de Vigo (Decreto de delegação de competências do 19.6.2015) procederá, se é o caso, e depois de constatación dos requisitos exixidos na convocação, a ditar a resolução correspondente no prazo de 1 mês, e dará conta ao Pleno da corporação e deslocação daquela ao órgão competente da Comunidade Autónoma e à Direcção-Geral para a Administração Local (Direcção-Geral da Função Pública) para a anotación e publicação conjunta no Boletim Oficial dele Estado.

A dita resolução deverá ser motivada, com referência ao cumprimento, por parte do aspirante eleito/a, dos requisitos e especificações exixidos na convocação e da competência para proceder à nomeação. O posto deverá ser adjudicado entre os/as candidatos/as que reúnam os requisitos exixidos na convocação. Em todo o caso, deverá ficar acreditada no procedimento, como fundamento da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido.

Quinta. Tomada de posse

O prazo de tomada de posse no novo destino será de três dias hábeis, se se trata de postos de trabalho da mesma localidade, ou de 1 mês, se se trata de primeiro destino ou de postos de trabalho em localidade diferente.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes à publicação da resolução do procedimento no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que a resolução comportasse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita publicação.

Sexta. Impugnación

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto administrativo que ponha fim à via administrativa nos supostos, mos ter e condições do disposto no artigos 8.25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Javier Pardo Espiñeira, vereador delegado da Área de Gestão Autárquica e Pessoal da Câmara municipal de Vigo.