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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Páx. 39199

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2015, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se publicam diversos acordos do tribunal.

Em sessão que teve lugar o 29 de setembro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 23 de março de 2015 (DOG núm. 62, de 1 de abril), para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.2.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos).

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2015

María Sol González Regal
Presidenta do tribunal