De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à entidade interessada o conteúdo da resolução que figura no anexo.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor-se ante esta Secretaria-Geral da Igualdade recurso de reposição no prazo de um (1) mês, que se contará desde o dia seguinte ao desta publicação. Tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2015
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Expediente: SIM427A 2011/5-0.
Entidade interessada: Federação de Trabalhadores independentes da Galiza.
CIF: V15440639.
Último endereço conhecido: rua Presidente da Câmara Suárez Ferrín, 15, soto 2, local 1, 15011 A Corunha.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro parcial da ajuda.
Feito com que motiva o reintegro parcial: Resolução de 6 de agosto de 2014, da secretária geral da Igualdade, pela que se minorar o montante da ajuda concedida, notificada o 21.8.2014.