De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último domicílio conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 15 de setembro de 2015
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: ANP-LU-0047/2015-V.
Interessado: Iago de la Peña Domínguez.
Acto notificado: iniciação.