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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Páx. 38645

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4697/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 4697/2014

Julgado de origem/autos: demanda 328/2010 Julgado do Social número 5 de Vigo

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Segunda desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 4697/2014 desta secção, seguido por instância de Luis Alberto Acuña Dopazo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais, e Andes Mobel Avenida de Lugo, S.L., sobre incapacidade temporária, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Mónica Díaz Rey, que actua em nome e representação de Luis Alberto Acuña Dopazo, contra a sentença de 30 de julho de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, em autos 328/2010, seguidos por instância da recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social, Mútua Fremap, e a empresa Andes Mobel Avenida de Lugo, S.L., sobre incapacidade temporária, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Andes Mobel Avenida de Lugo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de setembro de 2015

A secretária judicial