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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Páx. 38643

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2589/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicación 2589/2014

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 477/2011 do Julgado do Social número 3 da Corunha

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento recurso suplicación 2589/2014-S-A desta secção, seguido por instância de Guadalupe Corrales Mateos contra a empresa Sanyres European Care I, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Que com desestimación do recurso de suplicación interposto pela candidata Guadalupe Corrales Mateos, contra a sentença de 30 de dezembro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 3 desta capital, em autos seguidos sobre reclamação de quantidades por instância da referida recorrente, face à empresa demandada Sanyres European Care I, S.L, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Sanyres European Care I, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de julho de 2015

A secretária judicial