Manuel Rodríguez Zarraquiños, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, pelo presente anúncio:
No julgamento verbal nº 16/2013 seguido a instância de Escayolas Basilio, S.L., face a José Antonio Pérez Pérez, em nome e representação de Proyectados Lobios, S.L., ditou-se sentença o 6 de março de 2013, que é firme, cujo teor literal é o seguinte:
«Vistos por mim, Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 com competência mercantil de Ourense, os presentes autos do julgamento verbal registados com o número de 16/2013, seguidos ante este julgado entre partes, instados pela procuradora Sonia Ogando Vázquez, em nome e representação da mercantil Escayolas Basilio, S.L., contra José Antonio Pérez Pérez, que compareceu por sim mesmo dada a quantia do procedimento, sobre acção de responsabilidade do administrador social, ditou a seguinte sentença».
(Continuam antecedentes de facto e fundamentos de direito).
«Decido que, estimando a demanda interposta pela procuradora Sonia Ogando Vázquez, em nome e representação de Escayolas Basilio, S.L., face a José Antonio Pérez Pérez, devo condenar e condeno a José Antonio Pérez Pérez a abonar à candidata a quantidade de 2.000 euros por todos os conceitos devidos.
Sem especial imposición das custas causadas».
E encontrando-se o supracitado demandado, José Antonio Pérez Pérez, em representação de Proyectados Lobios, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 11 de setembro de 2015
O secretário judicial