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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Páx. 38398

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (2485/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2485/2015

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 236/2013 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Manuel Beiras Castro

Advogada: Alicia Muiño Pose

Procurador: Gabriel Arambillet Palácio

Recorrido: Servicios de Seguridad Integral y Mantenimiento A1, S.L.

Recorrido: Admón. Concursal Sequor Seguridad, S.A.

Recorrido: Security World, S.A.

Recorrido: Sequor Seguridad, S.A.

Recorrido: Julio Figueiras Rial e outra

Recorrido: Fogasa

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2485/2015 desta secção, seguido por instância de Manuel Beiras Castro sobre modificação de condições laborais, se ditou resolução sendo a parte dispositiva do teor literal que segue:

«Dedicimos que com desestimación do recurso interposto por Manuel Beiras Castro, confirmamos a sentença que com data do 20.2.2015 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, e pela que se rejeitou em parte a sua demanda formulada.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente no tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que sirva de notificação em legal forma à entidade Sequor Seguridad., S.A., em ignorado paradeiro, expeço este presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de setembro de 2015

A secretária judicial